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Seu pagamento foi bloqueado pela prefeitura por causa do IPTU atrasado?

Postada em 04/10/2025 às 12:53:09
Seu pagamento foi bloqueado pela prefeitura por causa do IPTU atrasado?

Calma, respira! 😮‍💨 Dá pra resolver - e nem sempre precisa pagar advogado logo de cara.
Muita gente descobre do nada que o dinheiro da conta sumiu 😩Isso acontece quando a prefeitura entra com uma execução fiscal, ou seja, cobra o IPTU atrasado pela Justiça. Mas o que pouca gente sabe é que você pode pedir o desbloqueio desse valor de três jeitos diferentes 👇
⚖️ 1️⃣ Defensoria Pública
Se você não pode pagar advogado, a Defensoria Pública te ajuda de graça.
Eles pedem o desbloqueio da conta e mostram pro juiz que aquele dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou benefício, que não pode ser penhorado por lei (art. 833 do CPC).É rápido e, em várias cidades, dá pra agendar pelo site ou WhatsApp da própria Defensoria.
💼 2️⃣ Advogado particular
Se você quer resolver mais rápido ou não tem tempo pra esperar, dá pra procurar um advogado de confiança.Muitos cobram só depois que o dinheiro é liberado 💰O pagamento pode ser feito até com parte do valor desbloqueado - o que deixa tudo mais leve no bolso.
🧾 3️⃣ Formas de pedir o desbloqueio
Existem três tipos principais de se defender no processo:
Pedido de desbloqueio imediato se o valor for de salário, aposentadoria ou benefício social.


Embargos à execução pra mostrar que a dívida tá errada, já foi paga ou tá prescrita.


Exceção de pré-executividade uma defesa rápida, feita sem precisar depositar o valor da dívida, usada quando o processo tem erro ou falha na cobrança.


🚨 E se você não fizer nada?
A execução continua!
A Justiça pode bloquear de novo, penhorar seus bens e até mandar seu imóvel a leilão😱Além disso, seu nome vai pra dívida ativa, e aí fica difícil financiar ou vender imóvel depois.
💡 Dica boa:
Não ignore o bloqueio!
Procure logo a Defensoria ou um advogado e veja o que dá pra fazer.Na maioria dos casos, em poucos dias você já tem o dinheiro de volta e o problema resolvido.

 

 

Fonte: escrito por; Advogada com certificação intermediária em Direito Imobiliário

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